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ECONOMIA

Trabalhadores podem sacar cotas do PIS a partir desta terça (14)

Os beneficiados poderão sacar seu benefício até o dia 28 de setembro

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

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A partir desta terça feira (14), todos os trabalhadores com direito à cotas do PIS, referente à Lei 13.677/18, poderão sacar seu benefício independentemente da idade ou outro critério. De acordo com a assessoria da Caixa Econômica Federal, são mais de 20 milhões de brasileiros com direito ao saque. O valor total disponível ultrapassa R$ 29 bilhões, que poderão ser sacados até 28 de setembro. [caption id="attachment_163664" align="aligncenter"] (Foto: Divulgação)[/caption] Ainda segundo a assessoria, tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação. A orientação é que os trabalhadores consultem o site da Caixa para verificarem se possuem direito, o valor que têm a receber e os canais disponíveis para realização do pagamento. Entre as opções de atendimento aos trabalhadores estão o APP Caixa Trabalhador, os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da Caixa, na opção "Serviços ao Cidadão". HERDEIROS Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque. Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes: - certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; - atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); - alvará judicial designando o sucessor/representante legal; - formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha. SAQUE POR PROCURAÇÃO O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS. Abaixo, confira os canais de pagamento e documentação: [caption id="attachment_163665" align="aligncenter"]
Caixa Econômica Federal (Foto: Agência Brasil)Caixa Econômica Federal (Foto: Agência Brasil)
(Imagem: Ascom)[/caption]