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APOSTAS ON-LINE

Lula assina MP e proíbe as bets no Brasil

Medida entra em vigor imediatamente, mas só vira lei se o Congresso aprovar em até 120 dias. Governo também envia projeto que criminaliza o setor

Thiago de Oliveira
Thiago de Oliveira Jornalista
5 min de leitura
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Associação Nacional do Jogo Legal (ANJL) afirmou que as empresas vão cumprir a determinação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta (25), em evento em São Paulo, uma Medida Provisória que proíbe a oferta de apostas on-line no Brasil. Paralelamente, o governo enviou ao Congresso, em regime de urgência, um projeto de lei que cria crimes específicos para quem operar, explorar ou anunciar bets.

O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que classificou as apostas como "um problema de saúde pública" ligado ao endividamento das famílias.

O QUE MUDA, E QUANDO

- Até 23h59 de 5 de outubro: apostadores podem sacar voluntariamente o saldo das plataformas; nenhum novo depósito é permitido a partir da publicação da MP.

- 6 de outubro, 00h: sites e aplicativos de apostas são bloqueados no país, via determinação à Anatel e ao CGI.br.

- 7 e 8 de outubro: as próprias empresas devem levantar o saldo remanescente por CPF e repassar aos bancos dos apostadores.

- 9 a 14 de outubro: devolução dos valores pelos bancos.

- A partir de 14 de outubro: em caso de impasse, a Caixa Econômica Federal intermedia a devolução.

A MP também proíbe novas contratações de publicidade e patrocínio de bets a partir de sua publicação; contratos já firmados podem seguir até 5 de outubro, quando toda propaganda e marca do setor deve sair do ar.

VALIDADE

A medida entra em vigor imediatamente, com força de lei, mas isso não é definitivo. Para virar lei permanente, precisa ser votada e aprovada pelo Congresso em até 120 dias — nesse intervalo, deputados e senadores podem aprovar o texto integralmente, modificá-lo ou rejeitá-lo. Se não houver votação dentro do prazo, a medida perde a validade.

O projeto de lei, por sua vez, tipifica crimes que a Constituição não permite tratar por MP: explorar ou operar apostas de quota fixa passa a ter pena de 4 a 6 anos de reclusão (aumentada em um terço se envolver cassino virtual, caso do "jogo do tigrinho"); fazer publicidade do setor, de 2 a 4 anos (com exceção para conteúdo jornalístico, educativo ou crítico); e usar dados pessoais para segmentar propaganda de apostas, também de 2 a 4 anos, com agravantes se envolver histórico de perdas, transtorno de jogo diagnosticado ou dados de menores. Diferente da MP, o projeto de lei só entra em vigor após aprovação do Congresso.

A Associação Nacional do Jogo Legal (ANJL) afirmou que as empresas vão cumprir a determinação, mas estudam formas de contestá-la — inclusive recorrer à Justiça por danos materiais e morais — sem, segundo a entidade, migrar operações para domínios estrangeiros.