O vereador Danilo Dominico (PP) deve voltar a exercer o mandato na Câmara Municipal de Guarapuava. Uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no fim da tarde desta quinta (1º) reverteu, em caráter provisório, a medida que mantinha o parlamentar afastado das funções legislativas. A informação foi confirmada ao Portal RSN pelo advogado Marinaldo Rattes, responsável pela defesa.
De acordo com Rattes, a decisão do Tribunal, por três votos a zero, permite que Danilo retome imediatamente o exercício do mandato. A defesa vinha sustentando desde o início do caso que os fatos investigados são anteriores à atual legislatura e teriam ocorrido no período em que Danilo comandava a Secretaria Municipal de Habitação. O advogado também argumentava que não haveria relação direta entre as acusações e a atividade parlamentar atualmente exercida.
Conforme a decisão e voto o desembargador relator, Luis Carlos Xavier, acatou as argumentações da defesa, derrubando a decisão da juíza de primeira instância.
Danilo estava afastado da Câmara desde 24 de junho, quando a juíza Paola Gonçalves Mancini de Lima, da 2ª Vara Criminal de Guarapuava, acolheu pedido do Ministério Público do Paraná. Ela determinou a suspensão cautelar do mandato pelo prazo inicial de 90 dias. Na mesma decisão, a Justiça recebeu denúncia criminal contra o vereador e outros investigados, dando início à ação penal.
TERRA PROMETIDA
O afastamento ocorreu no âmbito da Operação Terra Prometida, conduzida pelo Ministério Público e pelo Gaeco. A denúncia atribui aos investigados supostos crimes de corrupção passiva, estelionato, loteamento ilegal e lavagem de dinheiro. Todos relacionados ao período em que Danilo ocupava a Secretaria de Habitação. Segundo o MP, teria existido um esquema envolvendo a comercialização irregular de terrenos públicos e cobrança de valores de moradores. As acusações ainda estão sendo discutidas judicialmente e não há condenação definitiva.
Ao determinar o afastamento em junho, a Justiça de primeiro grau considerou, entre outros pontos, possível risco de interferência na instrução processual e de utilização da função pública em circunstâncias relacionadas aos fatos investigados. A defesa contestou essa interpretação desde o início. Rattes classificou a medida como desproporcional e sustentou que Danilo já não ocupava a Secretaria de Habitação quando parte dos acontecimentos apontados na investigação teria ocorrido.
HABEAS CORPUS
A defesa chegou anteriormente a recorrer ao Tribunal para tentar restabelecer o mandato. Em uma das tentativas, por meio de 'habeas corpus', o TJPR entendeu que esse instrumento processual não era adequado para discutir o afastamento de função pública, sem entrar naquele momento no mérito da legalidade da medida.
Com a nova liminar desta quinta, o cenário muda novamente. Isso porque, Danilo Dominico poderá retornar à Câmara enquanto a ação penal continua tramitando. A decisão é provisória e não representa julgamento sobre as acusações apresentadas pelo Ministério Público. O processo criminal seguirá o curso, com produção de provas, manifestações das defesas e posterior julgamento do mérito.
Rattes disse que o Tribunal reconheceu a razão da defesa e acatou o pedido por unanimidade. "Vamos solicitar o retorno imediato do vereador para o cargo em que foi eleito."