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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
ECONOMIA

Receita libera nesta quinta (9) o programa gerador do Imposto de Renda

O usuário pode baixar o programa no site ou pelo aplicativo. O contribuinte pode deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita

Vallery Nascimento Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)Imposto de renda 2025 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O usuário pode baixar o programa no site ou pelo aplicativo (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)[/caption] A Receita Federal liberou nesta quinta (9) o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022). A liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração. No entanto, o órgão antecipou para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar. O usuário pode baixar o programa no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC). Como também, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares Android e iOS. De acordo com a Agência Brasil, o prazo de entrega da declaração continua de 15 de março a 31 de maio. No entanto, o que muda é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita. Conforme a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos. Todas aquelas enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e a Receita vai cruzá-las com a base de dados.

NOVIDADES

Neste ano, haverá prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix. Isso desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e de quem usar o modelo pré-preenchido. Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor. Leia outras notícias no Portal RSN.