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Mulheres vítimas de violência têm prioridade na matrícula dos filhos
A identidade das mulheres vítimas de violência e também de seus dependentes matriculados ou transferidos será mantida em sigilo
Cristina EstecheJornalista
2 min de leitura
(Foto: Reprodução/Pixabay)
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[caption id="attachment_181615" align="aligncenter"](Foto: Reprodução/Pixabay)woman-2696408_960_720 As mulheres vítimas de violência devem apresentar documentos que comprovem a violência (Foto: Reprodução/Pixabay)[/caption]
Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. De acordo com a Agência Brasil o Diário Oficial da União, edição desta quarta (9), publica a Lei nº 13.882, de 8 de outubro deste ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça (8), que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.
Conforme o texto da lei, “a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes. Isso em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. Além disso, transferi-los para essa instituição. Isso mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”.
Assim, a nova redação ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos. Além disso, o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.
Ainda de acordo com a Agência Brasil o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), afirma que a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
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