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(Foto: Agência Brasil)

MP dispensa escolas de cumprirem mínimo de 200 dias letivos

A medida provisória não traz especificações sobre como isso deverá ocorrer. Conselhos estaduais e municipais de educação deverão regulamentar alternativas

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Agência Brasil)

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MP dispensa escolas de cumprirem mínimo de 200 dias letivos (Foto: Agência Brasil)[/caption] O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta (1) uma medida provisória que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano. No entanto, ele manteve a obrigatoriedade da carga horária mínima. O objetivo segundo o Governo Federal, é tentar frear a transmissão do novo coronavírus, em meio à pandemia de Covid-19. Mas na prática, as instituições de ensino vão ter que cumprir as horas de aula em uma quantidade menor de dias letivos. De acordo com o diretor executivo da Secretária de Modalidades Especializadas de Educação (Semesp), Rodrigo Capelato, "a medida já era prevista, porque já há uma portaria permitindo aulas a distância devido à pandemia". A medida provisória não traz especificações sobre como isso deverá ocorrer. Conselhos estaduais e municipais de educação, ao lado de pais e professores, deverão regulamentar as alternativas, de acordo com a realidade local. Segundo o Portal G1, o Ministério da Educação, publicou em 2019, uma portaria já permitia que 40% da carga horária de aulas presenciais no ensino superior poderia ser em educação a distância (EAD). Atualmente, a legislação determina que a carga horária anual deve ser de pelo menos 800 horas. Por fim, tanto para os ensinos fundamental, médio e superior, o ano letivo mínimo é de 200 dias. A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta (1). Leia outras notícias no Portal RSN. (Com informações do G1)
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