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Júri condena Cleber a 64 anos de prisão pela morte de PM na rodoviária de Guarapuava
Júri também condenou Eucleia Brasil Alexandrino a 13 anos, 10 meses e oito dias de prisão pela participação no crime
Cristina EstecheJornalista
2 min de leitura
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[caption id="attachment_189332" align="aligncenter"]crime na rodoviária Dia do crime na rodoviária em Guarapuava (Foto: Arquivo/RSN)[/caption]
Cleber Prado da Silva, acusado de ser um dos autores do crime fatal contra Adriano Andrigo Pires, foi condenado a 64 anos e um mês de prisão. Adriano era policial militardo Batalhão de Operações Especiais de Curitiba. O crime foi na Rodoviária de Guarapuava. Já a acusada Eucleia Brasil Alexandrino foi condenada a 13 anos, 10 meses e oito dias de prisão. Os dois julgamentos foram nessa quinta (12).
De acordo com o processo, Adriano havia se deslocado de Curitiba para Guarapuava em uma operação policial. A intenção era apreender grande quantidade de droga que seria negociada na Rodoviária de Guarapuava no dia 5 de abril de 2018.
Conforme as informações, o policial e outro companheiro foram rendidos pelos criminosos e alvejados por disparos de arma de fogo. Adriano Andrigo morreu no local dentro de um carro descaracterizado.
[caption id="attachment_189337" align="aligncenter"]Confira o organograma da organização criminosa (Imagem: Reprodução)Confira o organograma da organização criminosa (Imagem: Reprodução) Confira o organograma da organização criminosa (Imagem: Reprodução)[/caption]
CONFRONTO
Durante o confronto, dois indivíduos foram mortos pela polícia no dia e um terceiro conseguiu fugir. Todavia, no mesmo dia, na casa de um dos suspeitos, houve a apreensão de 24 quilos de maconha, crack, ecstasy e haxixe. Além disso, também foi encontrada grande quantidade de munições de calibre restrito. Tudo isso estava numa casa na Vila Bela em Guarapuava.
Assim, durante o processo, o Ministério Público denunciou o Cleber por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio triplamente qualificado na modalidade tentada. Além de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de munição de uso restrito. Estes três últimos crimes também imputados à esposa de um dos autores do homicídio.
Dessa forma, o Tribunal do Júri acolheu integralmente a acusação sustentada em Plenário pela 10 ª Promotoria de Justiça de Guarapuava e condenou os réus.( Autos 8206-59.2018.8.16.0031).
Conforme informações, Cleber e Eucleia fazem parte de uma organização criminosa que age no Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro.
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