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(Foto: Reprodução/Pixabay)
NOVAS REGRAS

Isenção federal para comércio eletrônico começa nesta terça (1°)

As compras on-line de até US$ 50 pagarão apenas ICMS na importação. Mas as empresas devem aderir ao programa da Receita Federal

Vallery Nascimento Jornalista
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(Foto: Reprodução/Pixabay)

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(Foto: Reprodução/Pixabay)Inscrições do Sisu já começaram (Foto: Reprodução/Pixabay)
As compras on-line de até US$ 50 pagarão apenas ICMS na importação. Mas as empresas devem aderir ao programa da Receita Federal (Foto: Reprodução/Pixabay)[/caption] As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet passam a valer nesta terça (1º). A isenção federal para compras on-line de até US$ 50 começa hoje, após a publicação da portaria no fim de junho pelo Ministério da Fazenda. No entanto, em troca da isenção, as empresas deverão entrar no programa de conformidade da Receita Federal. Além disso, o site que aderir ao programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país. Assim, todas as compras internacionais até esse valor possuem apenas a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com uma alíquota fixa de 17%. Já nas remessas acima dessa quantia incidem, além do ICMS, o imposto de importação, de 60%. Mas caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais.

MODELO ANTIGO

Antes, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS. Entretanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios. No modelo antigo, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções continuam mantidas nas novas regras porque são definidas por lei. De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ainda há uma segunda etapa do que ele chamou de “plano de conformidade”, que buscará preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas on-line que vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será impedir práticas de concorrência desleal. (*Com informações da Agência Brasil e G1) Leia outras notícias no Portal RSN.