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RESTRIÇÃO

Entrou em vigor o período da piracema nos rios do Paraná

De acordo com o Instituto Água e Terra (IAT), a piracema começou nessa segunda (1º) e segue até 28 de fevereiro de 2022

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura
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piracema
Piracema proíbe pesca de espécies nativas (Foto: Reprodução/Governo SP)[/caption] Quem gosta de uma boa pescaria deve ficar atento. Já encontra-se em vigor no Paraná o período de restrição à pesca de espécies nativas, a Piracema. De acordo com o Instituto Água e Terra (IAT), a restrição começou nessa segunda (1º). Conforme o órgão, a determinação segue até 28 de fevereiro de 2022. Assim sendo, encontram-se sob proteção espécies como bagre, dourado, jaú e pintado. Além do lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Isso porque é durante esse período que a maioria delas se reproduz. Conforme o Instituto, nesse período, ficam proibidos também torneios, campeonatos e gincanas. E ainda estão excluídas as competições em reservatórios. Porém, somente para a pesca de espécies exóticas. Ou seja, aquelas que entraram na natureza pelas mãos do homem. Entre muitas, estão o bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e peixe-rei. Além da sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos, que são os organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca está proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná. Conforme o IAT, compreende o rio principal, os formadores, afluentes, lagos. E ainda as lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

MULTAS

Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. Conforme a lei, a multa é de cerca de R$ 700 por pescador. Além de mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, a apreensão de materiais de pesca, como varas, redes e embarcações. Leia outras notícias no Portal RSN.
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