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O projeto de lei foi protocolado em agosto de 2023, após a atriz revelar que renunciou a R$ 18 milhões para evitar uma disputa judicial contra os pais. De acordo com ela, mesmo após a maioridade, não possuia controle mínimo da própria vida financeira.
PROJETO DE LEI

Entenda a 'Lei Larissa Manoela'

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a lei permite que a Justiça intervenha para proteger o patrimônio de crianças e adolescentes

Thiago de Oliveira
Thiago de Oliveira Jornalista
2 min de leitura

O projeto de lei foi protocolado em agosto de 2023, após a atriz revelar que renunciou a R$ 18 milhões para evitar uma disputa judicial contra os pais. (Foto: Reprodução/Instagram pessoal)

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei visando proteger menores atuantes no meio artístico contra possíveis abusos na gestão de bens. O projeto é inspirado no caso da atriz guarapuavana Larissa Manoela. A proposta permite que a Justiça intervenha para proteger o patrimônio de crianças e adolescentes contra má gestão ou uso indevido por parte dos pais, ou responsáveis. O projeto de lei foi protocolado em agosto de 2023, após a atriz revelar que renunciou a R$ 18 milhões para evitar uma disputa judicial contra os pais. De acordo com ela, mesmo após a maioridade, não possuia controle mínimo da própria vida financeira. Se o Senado aprovar e o presidente sancionar, o texto entrará no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069) como o artigo 244-C. A proposta também trata de empresas formadas por pais e filhos menores. Nesse caso, os pais não podem vender ou renunciar a direitos sobre cotas, participações, bens valiosos ou valores mobiliários. Além disso, os responsáveis não podem assumir obrigações em nome dos filhos além da administração básica. Outro detalhe abordado no projeto, é a prestação de contas. Desse modo, em caso de algum dano causado pela gerência dos pais. Após completar maioridade, o jovem terá até dois anos para exigir a prestação de contas sobre a administração de seus bens.

MEDIDAS APLICÁVEIS

O projeto destaca as seguintes medidas judiciais que o juiz pode aplicar, em caso de má gestão ou uso indevido dos bens:
  • Restrição do acesso aos recursos financeiros dos filhos, através da limitação do uso indevido por parte dos responsáveis;
  • Criação de uma reserva especial, destinando parte dos recursos para assegurar o patrimônio do jovem;
  • Realização de auditorias periódicas nas contas para garantir transparência e fiscalização na utilização dos bens.
*Por Kayla Lima (estagiária), sob supervisão de Cristina Esteche Leia outras notícias no Portal RSN.
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