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JULGAMENTO

Cena em que Dalledone simula agressão repercute na OAB

No julgamento, Dalledone utiliza colega da banca para encenar como foi agressão descrita por Manvailer. Cena vai para o conselho de ética da OAB

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
5 min de leitura
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Dalledone pega a advogada Maria Eduarda e simula agressão (Foto: Reprodução/Youtube)[/caption] *Reportagem com vídeos Uma cena marcou o último dia do julgamento do biólogo Luiz Felipe Manvailer e teve a reação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná. Nos momentos finais da sustentação da defesa, o advogado Claudio Dalledone chama a advogada Maria Eduarda, que pertence à equipe do advogado, e simula a agressão descrita por Manvailer em depoimento. Após sete dias de julgamento, considerado o maior do Brasil em se tratando de feminícidio, Manvailer foi condenado a 31 anos de prisão considerando quatro qualificadoras. De acordo com o depoente, ele pegou a esposa pelo pescoço e a balançou com força. Maria Eduarda chegou a perder o equilíbrio. Essa simulação justificaria aos jurados as marcas de dedos no pescoço da vítima. Entretanto, segundo nota da OAB nesta terça (11) a atitude do criminalista será avaliada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. [embed]https://www.youtube.com/watch?v=emLC4aXQf9w[/embed] Conforme a OAB, o processo e as estruturas do Sistema de Justiça, incluindo a atuação da advocacia, não podem ser usados, sob nenhum pretexto, para propagar a violência que deveriam enfrentar e combate sendo inaceitável a utilização do corpo feminino para a reprodução de atos de violência. Recomenda-se, assim, a reflexão sobre os limites da atuação em plenário, para que não ocorram exageros que comprometam a dignidade profissional e a própria essencialidade do Tribunal do Júri, como forma de participação popular no julgamento dos crimes contra a vida. Caberá ao setor ético disciplinar da instituição analisar as condutas verificadas, e após exercitada a ampla defesa, adotar as providências que se mostrem cabíveis. [caption id="attachment_230714" align="aligncenter"]
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Os advogados Maria Eduarda e Claudio Dalledone (Foto: Reprodução)[/caption] Em entrevista coletiva da qual o Portal RSN participou, na noite dessa segunda (10), Dalladone justificou o ato. Conforme o criminalista, a cena foi ensaiada e tratou-se de uma "dinâmica" de plenário. "Temos treinamentos para isso. Não houve qualquer força empregada, nada que possa se caracterizar uma agressão. O Ministério Público, o juiz de direito, com poder de polícia, e a própria OAB estavam presentes". Maria Eduarda estava ao lado de Dalladone e concordou. Entretanto, essa cena já tinha sido editada e já viralizava nas redes sociais. Ainda nesta terça o criminalista divulgou um vídeo junto com Maria Eduarda explicando a cena. A NOTA DA OAB A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, por sua diretoria, vem a público manifestar-se sobre o Júri da morte da advogada Tatiane Spitzner, destacando que a decisão do plenário reconhecendo a prática de feminicídio deve servir de reflexão a toda a sociedade, sobre a necessidade de combater e eliminar toda e qualquer violência de gênero, especialmente a violência contra as mulheres, cabendo aos órgãos públicos, aos poderes constituídos e às instituições a promoção de ações educativas, preventivas e repressivas desses atos, porquanto a vida em sociedade deve ocorrer dentro os padrões da igualdade, do respeito e da dignidade. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná reitera que no Tribunal do Júri a ampla defesa deve ser assegurada, e que o papel dos advogados não se confunde com a figura do acusado, impondo-se à advocacia a atuação consentânea à sua honra, à nobreza e à dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, observando nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, empregando sempre a boa técnica jurídica. O processo e as estruturas do Sistema de Justiça, incluindo a atuação da advocacia, não podem ser usados, sob nenhum pretexto, para propagar a violência que deveriam enfrentar e combater, sendo inaceitável a utilização do corpo feminino para a reprodução de atos de violência. Recomenda-se, assim, a reflexão sobre os limites da atuação em plenário, para que não ocorram exageros que comprometam a dignidade profissional e a própria essencialidade do Tribunal do Júri, como forma de participação popular no julgamento dos crimes contra a vida. Caberá ao setor ético disciplinar da instituição analisar as condutas verificadas, e após exercitada a ampla defesa, adotar as providências que se mostrem cabíveis. Por fim, a OAB-PR reitera que no Júri ocorrido na comarca de Guarapuava, atuou por seu setor de prerrogativas, desde o início até seu final, acompanhando no plenário todos os atos, preservando o livre e pleno exercício da advocacia, tanto pela defesa como pela assistência de acusação, porquanto a indispensabilidade dos advogados na promoção da Justiça deve ser efetivada com o amplo respeito de suas prerrogativas profissionais. Confira abaixo o vídeo da cena e outro em que Dalledone explica a simulação. [embed]https://www.youtube.com/watch?v=AKlZj0GFMaM[/embed] Leia outras notícias no Porta RSN.
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