A expansão dos cursos de medicina no Brasil está no centro de uma disputa que envolve o Ministério da Educação (MEC), instituições privadas de ensino e o Judiciário. Mais do que autorizar novas faculdades, o impasse envolve uma questão estratégica para a saúde pública: definir em quais municípios devem ser abertas novas vagas e quais critérios precisam orientar essa escolha.
A controvérsia ganhou um novo capítulo após o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, determinar, em 22 de outubro, a abertura de uma reclamação disciplinar contra o juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal de Brasília. A medida foi adotada após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionar decisões judiciais relacionadas à abertura de cursos de medicina sem autorização prévia do MEC.
O conflito tem origem nas regras do Programa Mais Médicos, criado em 2013. Além de ampliar a presença de profissionais em regiões com dificuldades de atendimento, a legislação estabeleceu critérios para orientar a expansão das faculdades de medicina.
Pelo modelo, a abertura de novos cursos privados deve ocorrer, como regra, por meio de chamamentos públicos conduzidos pelo MEC, com participação do Ministério da Saúde. Cabe ao poder público identificar municípios prioritários, levando em consideração a necessidade regional de médicos e a infraestrutura disponível para a formação dos estudantes, incluindo hospitais e unidades de atendimento.
A intenção é evitar que a instalação de faculdades seja definida exclusivamente pelo interesse econômico das instituições de ensino, sem considerar as demandas da rede pública de saúde e as condições necessárias à formação médica.
Entretanto, instituições privadas recorreram ao Judiciário para buscar a análise de pedidos fora dos chamamentos públicos. Em 2024, o STF reconheceu a constitucionalidade das regras do Mais Médicos, mas estabeleceu condições para a continuidade de determinados processos administrativos e judiciais anteriores.
CONFLITO
É a interpretação dessas exceções que alimenta o atual conflito. Segundo levantamento do MEC, dos 42 processos com decisões judiciais que determinaram a reanálise de pedidos de abertura de cursos, 26 tramitam na Justiça Federal do Distrito Federal. Desse total, 11 estão concentrados na vara do magistrado investigado.
A Corregedoria pretende esclarecer se as decisões questionadas descumpriram determinações do Supremo ou se representam interpretações jurídicas legítimas. O juiz deverá apresentar esclarecimentos no prazo estabelecido, e a instauração do procedimento não significa comprovação de irregularidade.
A discussão também evidencia um desafio que ultrapassa a ampliação do número de vagas. Embora a instalação de faculdades possa contribuir para o desenvolvimento regional, a abertura de novos cursos não garante, isoladamente, a permanência de médicos nas localidades onde são formados.
Por isso, o planejamento previsto no Mais Médicos procura relacionar a formação profissional às necessidades do sistema de saúde, considerando tanto a distribuição regional dos cursos quanto as condições de ensino.
No centro do impasse está o papel do Estado na organização da formação médica: enquanto instituições privadas buscam assegurar a análise de projetos, o poder público defende critérios de localização e infraestrutura para orientar a expansão.
O desfecho dessa disputa poderá ter consequências não apenas para o setor educacional, mas também para a distribuição das oportunidades de formação médica e para o atendimento à população brasileira.