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NOVA TAXA

Caixa vai cobrar tarifa de Pix para pessoas jurídicas a partir de 19 de julho

O Banco Central desmente falsas notícias de que a tarifa seria também para pessoa física, MEI e beneficiários de programas

Redação RSN Jornalista
2 min de leitura
[caption id="attachment_265005" align="aligncenter"] O Banco Central desmente falsas notícias de que a tarifa seria também para pessoa física, MEI e beneficiários de programas (Foto: Lizi Dalenogari)[/caption] A Caixa Econômica Federal vai começar a cobrar o Pix de pessoas jurídicas a partir do dia 19 de julho. O Banco Central (BC) desmentiu as falsas notícias de que a tarifa seria também para outros tipos de clientes. Como para pessoa física, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas. De acordo com a Agência Brasil, essa cobrança para empresários que usam o Pix já é uma prática de outras instituições financeiras. Além disso, a tarifa que a Caixa vai aplicar às empresas será uma das menores do mercado. Conforme uma nota do banco, a Caixa vai manter o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições possíveis em produtos e serviços. Veja como será a cobrança das tarifas de envio e recebimento do Pix:

PIX TRANSFERÊNCIA

Para o envio do Pix de uma empresa para pessoa física, com inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento e envio entre empresas, a Caixa vai cobrar 0,89% do valor da operação. Com mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.

PIX COMPRA

Para as empresas que recebem Pix de pessoas física com inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático, ou recebimento entre empresas, será 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

PIX CHECKOUT

Por fim, empresas que recebem Pix de pessoa física ou de outra empresa pelo Código QR dinâmico, o banco vai cobrar 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. Leia outras notícias no Portal RSN.

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