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Vitória judicial da Acig pode garantir recuperação de tributos para empresas associadas
Decisão permite que associados da Acig busquem recuperar créditos previdenciários pagos indevidamente desde 2015.
Cristina EstecheJornalista
3 min de leitura
(Foto: Divulgação)
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Empresas associadas à Acig (Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Guarapuava) podem ser beneficiadas por uma decisão judicial obtida pela entidade em ação coletiva. Assim, conforme a decisão, há possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente em contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
A decisão reconhece que determinadas verbas de natureza indenizatória não devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais. Na prática, o entendimento abre caminho para que empresas associadas busquem a compensação de créditos tributários junto à Receita Federal. No entanto, desde que preencham os requisitos legais e passem por análise individualizada.
De acordo com Ravi Paciornik, advogado tributarista e coordenador do setor nos escritórios TNP Advogados e Decker Advogados, responsáveis pela condução da tese jurídica, um dos principais diferenciais da ação está no período alcançado pela decisão.
Conforme ele disse, empresas que ingressam atualmente com ações semelhantes, em regra, conseguem recuperar valores referentes aos últimos cinco anos. No caso da ação movida pela Acig, ajuizada em 2020, os associados podem pleitear créditos desde 201. Além dos valores recolhidos durante a tramitação do processo.
VERBAS CONTEMPLADAS
Entre as verbas contempladas pela decisão estão o salário-maternidade, o aviso prévio indenizado e os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente. A ação também abrange, em parte do período discutido, o terço constitucional de férias.
Paciornik explica que esse ponto é considerado relevante porque a ação foi proposta antes da modulação definida pelos tribunais superiores. Com isso, os associados podem buscar a recuperação de valores referentes ao terço constitucional de férias entre 2015 e setembro de 2020. Uma possibilidade que, conforme o advogado, já não se aplica a novas ações propostas posteriormente.
A medida pode beneficiar empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real que recolhem contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A recuperação dos créditos, no entanto, depende do trânsito em julgado da ação e da análise da documentação fiscal, contábil e trabalhista de cada empresa.
Para a Acig, a vitória judicial representa uma oportunidade concreta de redução de custos para os associados. E também reforça o papel institucional da entidade na defesa dos interesses do setor produtivo local.
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