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(Foto: Arquivo/RSN)

TSE autoriza convenções partidárias virtuais para eleição deste ano

De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser feitas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Arquivo/RSN)

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(Foto: Arquivo/RSN)tse_foto
Partidos terão liberdade de estabelecer regras e procedimentos (Foto: Agência Brasil)[/caption] O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (4), por unanimidade, a promoção de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada levando em consideração as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a Agência Brasil, pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos das convenções virtuais. Entretanto, precisam garantir ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor. Desse modo, a flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.

RELATOR

O ministro Luis Felipe Salomão, relator das consultas, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o TSE, afirmou negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. "Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes". Assim, o tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser feitas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento desta quinta (4), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso. *(Com informações de Agência Brasil) Leia outras informações no Portal RSN.
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