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Idoso em caixa eletrônico (Foto gerada por IA)
DIREITO AO PONTO!

STJ anula empréstimo feito por pessoa analfabeta no caixa eletrônico

A decisão é especialmente importante quando aparecem descontos mensais no benefício de aposentados e pensionistas

Luana Esteche
Luana Esteche Jornalista
2 min de leitura

Idoso em caixa eletrônico (Foto gerada por IA)

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça acendeu um alerta importante para muitas famílias. O STJ anulou empréstimos feitos por uma pessoa analfabeta em caixa eletrônico porque o banco não comprovou que ela realmente compreendeu o que estava contratando. O simples uso do cartão e da senha não foi considerado suficiente.

Pessoa analfabeta pode fazer empréstimo?

Pode. O problema não é a contratação em si, mas a forma como ela acontece. A lei exige cuidados para garantir que a pessoa compreenda o valor contratado, os juros, as parcelas e as consequências daquela dívida. No caso analisado, o STJ entendeu que essas garantias não foram respeitadas.

Atenção aos descontos em aposentadorias e pensões

A decisão é especialmente importante quando aparecem descontos mensais no benefício de aposentados e pensionistas. Muitas vezes, a família só percebe o problema depois de vários meses, enquanto o banco sustenta que a operação foi feita com cartão, senha ou em terminal de autoatendimento. Segundo o STJ, isso, sozinho, pode não ser suficiente para provar que o contrato foi válido.

Nem todo empréstimo é automaticamente nulo

É importante evitar generalizações. Nem todo empréstimo feito por pessoa analfabeta é automaticamente inválido. É preciso verificar como a contratação ocorreu, quais documentos o banco possui e se o consumidor teve condições reais de compreender o negócio. Também não significa que a pessoa possa permanecer com valores efetivamente recebidos sem o devido acerto.

O erro mais comum

O erro mais comum é acreditar que, se o banco possui a senha ou o registro eletrônico, não existe mais nada a discutir. Existe. Quando se trata de uma pessoa que não sabe ler ou escrever, a pergunta essencial é: ela realmente entendeu o que estava contratando? Se houver empréstimos, cartões ou descontos que a família não consegue explicar, o primeiro passo é conferir os extratos e solicitar os contratos ao banco. A decisão do STJ reforça uma ideia simples, mas importante: a tecnologia pode facilitar a contratação, mas não pode substituir o direito do consumidor de compreender aquilo que está aceitando. Leia outras notícias no Portal RSN.

Sobre o autor

Luana Esteche

Luana Esteche

Jornalista

Luana Esteche Nunes é advogada, Procuradora geral da Câmara de vereadores de Guarapuava e Doutora em Direito pelo IDP/ Brasilia, com atuação em Direito Civil, Digital, do Consumidor e Público.