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Cancelamento do contrato de aluguel (Foto: Freepik)
OPINIÃO

Não consegue mais pagar o imóvel? Entenda seus direitos no distrato

O consumidor pode encerrar a compra, mas precisa conferir quanto a empresa pretende descontar, orienta a Doutora Luana Esteche

Luana Esteche
Luana Esteche Jornalista
2 min de leitura

Cancelamento do contrato de aluguel (Foto: Freepik)

Perder o emprego, ter a renda reduzida ou enfrentar novas despesas pode tornar impossível continuar pagando um terreno ou imóvel na planta. Nessa situação, o consumidor pode pedir o encerramento do contrato. O ideal é fazer o pedido por escrito. Apenas parar de pagar pode aumentar a dívida com juros e multas. Se não houver acordo com a empresa, o caso pode ser levado à Justiça (STJ, REsp 2.023.670/SP). Quando a desistência parte do comprador, a devolução costuma ser parcial. Se a empresa causou o fim do contrato, como em alguns casos de atraso da obra, a devolução pode ser integral. A construtora ou loteadora não pode simplesmente dizer que o consumidor perdeu tudo o que pagou. Ela precisa mostrar quais valores foram descontados e como fez o cálculo (STJ, Súmula 543; REsp 2.106.548/SP). Nos contratos assinados antes da Lei do Distrato, que entrou em vigor no fim de 2018, o STJ usa como referência a retenção de 25% do valor pago. Por exemplo: se o consumidor pagou R$ 40 mil, a empresa poderia reter cerca de R$ 10 mil e devolver aproximadamente R$ 30 mil, salvo situações específicas (STJ, REsp 1.723.519/SP). Para os contratos de terrenos assinados depois da Lei do Distrato, ainda existem decisões diferentes no STJ. Uma turma entendeu que os descontos não deveriam passar de 25% do valor pago. Outra admitiu multa sobre o valor total do contrato e uma cobrança pelo período em que o terreno ficou disponível ao comprador. Em alguns casos, a soma desses descontos pode consumir todo o valor pago. Mesmo assim, a empresa deve justificar cada cobrança e apresentar o cálculo completo (STJ, REsp 2.106.548/SP; REsp 2.104.086/SP). Antes de assinar o distrato, o consumidor deve conferir a data do contrato, quanto já pagou, se recebeu a posse do imóvel e como a multa foi calculada. No Paraná, o TJPR já afastou uma cobrança pelo uso do terreno porque o lote estava vazio e não houve prova de aproveitamento pelo comprador (TJPR, Apelação Cível 0005792-44.2025.8.16.0031). Por isso, o consumidor não deve aceitar a perda de todos os valores sem antes verificar se os descontos estão corretos. Leia outras notícias no Portal RSN.

Sobre o autor

Luana Esteche

Luana Esteche

Jornalista

Luana Esteche Nunes é advogada, Procuradora geral da Câmara de vereadores de Guarapuava e Doutora em Direito pelo IDP/ Brasilia, com atuação em Direito Civil, Digital, do Consumidor e Público.