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(Foto: Arquivo/RSN)
DINHEIRO PÚBLICO

Prudentópolis economiza R$ 106 mil ao seguir orientação do TCE/PR

Correção no edital de licitação para pavimentação, reduziu valor máximo do certame

Gilson Boschiero
Gilson Boschiero Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Arquivo/RSN)

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(Foto: Arquivo/RSN)(Foto: Arquivo/RSN)
(Foto: Arquivo/RSN)[/caption]

Ao corrigir e republicar o edital da Concorrência Pública nº 4/2019, o Município de Prudentópolis conseguiu evitar o desperdício de R$ 106.325,00. A medida foi tomada em resposta a orientação dada à prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Conforme o Tribunal, o valor máximo da licitação para contratação da empresa que vai executar serviços de pavimentação de vias públicas com asfalto, caiu 1,3%. Passou de R$ 7.965.323,44 para R$ 7.858.998,08.

Ao analisar o edital do certame, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), constatou que o quantitativo apurado em projeto divergia do indicado na planilha orçamentária. A coordenadoria é a unidade técnica do TCE/PR, responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores públicos.

Além disso, também foi verificada a exigência, no instrumento convocatório, de apresentação de capital integralizado pelas interessadas. Isso poderia restringir a competitividade da disputa. Por isso, o TCE/PR emitiu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, indicando as irregularidades.

Em resposta, a prefeitura revisou os quantitativos e os elementos do projeto básico. O edital foi corrigido e abriu-se novo prazo para entrega e abertura de propostas.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva. Para isso, não é necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Assim, quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade. Assim, a comunicação pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE/PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas.

As multas podem ser fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, além da devolução dos recursos e outras sanções.

Sobre o autor

Gilson Boschiero

Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.