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Adiamento foi decidido para evitar contaminações por covid-19 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
IMPACTO COVID

Prova de vida de aposentados e pensionistas é suspensa até setembro

Feita todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento de benefício

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Adiamento foi decidido para evitar contaminações por covid-19 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Adiamento foi decidido para evitar contaminações por covid-19 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)Adiamento foi decidido para evitar contaminações por covid-19 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Adiamento foi decidido para evitar contaminações por covid-19 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)[/caption] O recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos está suspenso até 30 de setembro para evitar contaminações por covid-19. Assim, o prazo, que acabaria no próximo dia 16, foi prorrogado por causa da pandemia. A instrução normativa do Ministério da Economia com o adiamento foi publicada no Diário Oficial da União. Desse modo, as visitas técnicas para comprovação de vida, interrompidas desde março, também continuam suspensas. Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, cerca de 700 mil pessoas serão afetadas pelo adiamento. A instrução normativa esclarece que a suspensão não prejudica o pagamento dos benefícios aos aposentados, pensionistas e anistiados. Feita todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Além disso, a prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício. Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente. *Com informações de Agência Brasil Leia outras notícias no Portal RSN.
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