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(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)
ATENÇÃO

Procon orienta sobre fim da isenção da tributação federal sobre combustíveis

O Procon Guarapuava alerta que somente os impostos cobrados no dia 1 de janeiro de 2023, são legitimamente devidos

Antunes
Antunes Jornalista
3 min de leitura

(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

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(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)
De acordo com o Procon, a partir dessa segunda (2) houve o restabelecimento da suspensão da cobrança (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)[/caption] O Procon de Guarapuava orienta consumidores em razão do fim da isenção da tributação federal sobre os combustíveis. Desta forma, o Procon alerta que somente os impostos cobrados no dia 1 de janeiro de 2023, são legitimamente devidos. Uma vez que a partir dessa segunda (2) houve o restabelecimento da suspensão da cobrança. Prevendo o fim do decreto presidencial suspendendo a cobrança dos impostos nos combustíveis, diversos postos do Estado do Paraná anteciparam o aumento das tarifas. Eles levaram como base a incidência dos impostos de Pis e Cofins, os quais estariam suspensos até o dia 31 de dezembro do ano passado. Entretanto, ontem o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.157/23 prorrogando a isenção de impostos para a gasolina e o etanol até 28 de fevereiro. Já sobre o diesel, biodiesel, gás natural e gás de cozinha, as tarifas também ficarão isentas até o fim de 2023.

ICMS

Em relação ao ICMS de competência Estadual, este não terá aumento de tarifa, em razão da Lei nº 21.308/2022, publicada pelo Governo do Estado em 13 de dezembro de 2022. A lei mantém, de forma permanente, a redução da alíquota de ICMS sobre os combustíveis em 18%. No entanto, entra em vigor depois de 90 dias a contar do início do exercício atual, entretanto seus efeitos são retroativos à data de 23 de junho de 2022. Com isso, o aumento dos combustíveis com base na incidência desses impostos, a contar do dia 2 de janeiro de 2023, é prática abusiva. Desse modo o consumidor tem o direito de ressarcimento do imposto indevidamente pago. Já os impostos pagos no dia 1º de janeiro de 2023 são devidos. De acordo com a coordenadora do Procon Municipal e presidente do Fórum dos Procons Paranaenses, Luana Esteche, "o órgão adotará medidas para apuração de aumento de preços realizados injustificadamente".

O que pode resultar em multa para o estabelecimento comercial e direito de ressarcimento para o consumidor.

Entretanto, Luana observa que é essencial que o consumidor pesquise os preços praticados antes de abastecer os veículos. Porém, se constatar qualquer irregularidade, denunciar o abuso ao Procon da cidade em que mora O uso do aplicativo Menor Preço, do programa Nota Paraná, também pode ser um bom aliado na hora da pesquisa de preços e resultar em economia no bolso dos consumidores. Leia outras notícias no Portal RSN.