Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
TRANSITADO EM JULGADO

Nacir Bruger é multado por irregularidades na compra de merenda escolar

O ex-prefeito de Turvo, foi réu em Representação interposta pelo ex-presidente da Câmara, Onésimo Ferreira junto ao Tribunal de Contas

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura
[caption id="attachment_230887" align="aligncenter"]
nacir
O ex-prefeito de Turvo Nacir Bruger (Foto: Arquivo/RSN)[/caption] O ex-prefeito de Turvo, Nacir Bruger vai pagar multa de R$ 13.624,80, determinada pelo Tribunal de Contas do Paraná. O valor decorre de três multas por irregularidades na compra de produtos para a merenda escolar. De acordo com o Tribunal de Contas, o Pleno julgou procedente a Representação interposta por Onézimo Ferreira. À época, Onézimo presidia a Câmara de Vereadores de Turvo. Conforme o TC, a petição apresentou as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara. As investigações se pautaram nas irregularidades em despesas com merenda escolar compradas entre 2014 e 2015. De acordo com o documento, houve discrepância entre os valores alegadamente utilizados pela Prefeitura e aqueles efetivamente despendidos. Outras diferenças também foram detectadas em empenho. E ainda na liquidação e pagamento de despesas estranhas à merenda escolar nessa rubrica. Além disso, na compra de produtos alimentícios que não constavam no cardápio da merenda. Tudo isso a partir das prestações de contas de 2013, 2014 e 2015.

SANÇÕES PREVISTAS

Conforme o TC, as sanções administrativas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Somadas, elas correspondem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Desse modo, o indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,54 em junho, quando houve o julgamento do processo. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, defendeu o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público. Todos os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator. A sessão de plenário virtual nº 10/2021 ocorreu em 24 de junho. Não cabe mais recurso, pois já transitou em julgado. Assim, a decisão está publicada na edição nº 2.570 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Leia outras notícias no Portal RSN.
RSN rodapé Turvo