Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
(foto: Reprodução/Facebook)

MPE dá parecer contrário a recurso apresentado por José Vitorino

O parecer assinado pela Procuradora Regional Eleitoral, Eloisa Helena Machado, saiu no fim da tarde dessa terça (3)

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

(foto: Reprodução/Facebook)

[caption id="attachment_216462" align="aligncenter"]
(foto: Reprodução/Facebook)(foto: Reprodução/Facebook)
Vitorino perdeu o mandato em 2012 após acusações de desvios de recursos públicos (Foto: Reprodução/Facebook)[/caption] O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradora Regional Eleitoral, Eloisa Helena Machado, emitiu na tarde dessa terça (3), um parecer contrário ao recurso eleitoral interposto por José Vitorino Prestes, candidato a prefeito de Pinhão pela Coligação "Coração Pinhãoense: O Melhor para Nossa Gente". Dessa maneira, o MP se manifestou pela manutenção da decisão do juiz eleitoral da 160ª ZE. O juiz indeferiu o pedido de registro de candidatura pela inelegibilidade do candidato Jose Vitorino. Assim, de acordo com a procuradora "embora a pena de inabilitação imposta tenha perdurado os seus efeitos até 11 de maio de 2017, resta patente que o impugnado está inelegível, haja vista que ainda não transcorreu o prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento ou extinção da pena, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “e” da Lei Complementar 64/90". Além disso, sobre a sentença proferida pelo juiz eleitoral da 160ª ZE, escreveu a procuradora: "Forte nas considerações expostas, irretocável a r. sentença proferida pelo d. Juízo da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, que julgou procedente a impugnação de registro de candidatura apresentada para o fim de declarar a inelegibilidade de José Prestes Vitorino". Por fim, o texto conclui que a "Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do Recurso Eleitoral interposto". Desse modo, o recurso tem como relator Dr. Carlos Alberto Costa Ritzmann e passará por julgamento do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral. Leia outras notícias no Portal RSN.
rodape-novembro-azul