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Lula sanciona Lei Antifacção e mira líderes do crime organizado
Nova legislação amplia apreensão de bens, restringe benefícios e endurece regras para integrantes de facções e milícias
RedaçãoJornalista
3 min de leitura
Lula assinou sanção ao PL nº. 5582 em cerimônia no Palácio do Planalto (Foto: Ricardo Stuckert)
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa terça (24) a Lei Antifacção, que estabelece regras mais rígidas para o combate ao crime organizado no país. A nova legislação amplia penas, restringe benefícios e facilita a apreensão de bens de integrantes de facções criminosas e milícias.
A norma define como facção criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, além de atacar serviços e infraestruturas essenciais. Entre as mudanças, está o endurecimento no cumprimento das penas.
Lideranças de organizações criminosas deixam de ter acesso a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. Em alguns casos, a progressão só será permitida após o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Esses condenados também deverão cumprir pena em presídios de segurança máxima.
Durante a sanção, Lula defendeu que o foco da nova legislação seja atingir os chefes do crime organizado.
APREENSÃO DE BENS E BANCO DE DADOS
A lei também amplia os mecanismos de bloqueio e perda de bens ligados ao crime organizado. A medida permite a apreensão de patrimônio, incluindo ativos digitais e participações societárias, inclusive por via civil, mesmo sem condenação definitiva.
Outro ponto é a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que vai integrar informações de diferentes órgãos de segurança para fortalecer o combate coordenado às facções.
AUXÍLIO E RESTRIÇÕES
A legislação também altera regras para o auxílio-reclusão. Dependentes de presos que integrarem organizações criminosas não terão direito ao benefício, que atualmente corresponde a um salário mínimo. Para Lula, a medida tem caráter dissuasivo. “A pessoa precisa saber que não está causando prejuízo apenas à sociedade, mas também à própria família.”
VETOS
O presidente vetou dois trechos do projeto. Um deles permitiria enquadrar pessoas na lei mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. Conforme o governo, a medida poderia gerar insegurança jurídica e afetar movimentos sociais.
Outro veto impediu a destinação de bens apreendidos a estados e ao Distrito Federal. Com isso, os valores continuam sendo destinados exclusivamente à União. A Câmara dos Deputados aprovou a lei no fim de fevereiro. Ela passa a valer agora, após a sanção presidencial.
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