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Os auxílios voltaram a ser pagos nesta quinta (14) (Foto: Reprodução/Pixabay)
BENEFÍCIOS

Governo Federal retoma pagamentos do Auxílio Brasil e Vale-Gás

Os auxílios são destinado às famílias que estão em situação de pobreza. Os primeiros a receber são os cidadãos com o NIS final um

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

Os auxílios voltaram a ser pagos nesta quinta (14) (Foto: Reprodução/Pixabay)

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Os auxílios voltaram a ser pagos nesta quinta (14) (Foto: Reprodução/Pixabay)Os auxílios voltaram a ser pagos nesta quinta (14) (Foto: Reprodução/Pixabay)
Os auxílios voltaram a ser pagos nesta quinta (14) (Foto: Reprodução/Pixabay)[/caption] O Governo Federal retomou os pagamentos do 'Auxílio Brasil' e o 'Vale-Gás Nacional' nesta quinta (14). Dessa forma os primeiros a receber são os beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) final um. Assim, os pagamentos do Auxílio Brasil seguem um calendário definido de acordo com o último dígito do NIS. Já o Vale Gás é pago juntamente com o Auxílio Brasil nas respectivas datas.

O QUE É?

O Auxílio Brasil é destinado às famílias que estão em situação de pobreza e extrema pobreza. Contudo, no caso de famílias somente em situação de pobreza, é necessário ter entre os membros, gestantes ou menores de 21 anos. De acordo com o Governo Federal, define-se como pobreza e extrema famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 105. Além de famílias com renda mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210. Para ter acesso ao vale-gás as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ainda ter uma renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo. No entanto, nem todos os inscritos do CadÚnico vão receber o Vale gás. Assim como nem todos inscritos na plataforma precisam do benefício, ou ainda, outros tantos ainda aguardam a liberação do Governo Federal ao benefício. Sendo assim, para garantir acesso ao vale-gás além da inscrição no CadÚnico é necessário que a família tenha entre os membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC. Isso prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos. Além disso é necessário que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família. Conforme o Governo, a lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”. (*Como informações Jornal Contabil) Leia outras notícias no Portal RSN.