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IPTU

Fiscais tributários dão entrada a mais de 5 mil ações de cobrança do IPTU, em Guarapuava

Devedores que ainda não receberam a notificação podem efetuar o pagamento das dívidas para encerrar a cobrança de juros, mas não escapam das custas judiciais

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura
A administração municipal ajuizou aproximadamente 5.400 ações de executivos fiscais para a cobrança de dívidas tributárias em atraso, principalmente referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O número de ações é referente a um acúmulo de até cinco anos - período que a Prefeitura tem para dar entrada aos estes processos antes deles prescreverem. De acordo com o fiscal tributário municipal Ricardo Kaszevski, as chamadas Certidões de Dívida Ativa (CDA) já foram registradas em diversos cartórios da cidade e estão sendo encaminhadas aos poucos ao Fórum e distribuídas às Três Varas Cíveis e da Fazenda Pública, da Comarca de Guarapuava. “Algumas pessoas já foram notificadas, outras ainda serão nos próximos dias. O que os devedores que ainda não receberam o aviso podem fazer é acertar as dívidas para encerrar a cobrança de juros, mas agora que o processo já foi encaminhado ao judiciário, haverá cobrança de algumas taxas pelo Fórum para dar entrada nas ações”, explica. De acordo com a juíza da 2ª Vara Cível de Guarapuava, Luciana Torres Dagostim, essas taxas do Fórum são referentes ao trabalho dos procuradores que encaminharão os procedimentos de cobrança. [caption id="attachment_171392" align="aligncenter"]
A juíza da 2ª Vara Cível de Guarapuava, Luciana Torres Dagostim, explicou ao Portal RSN sobre as taxas cobradas pelos processos judiciais (Foto: Amanda Pieta/RSN)A juíza da 2ª Vara Cível de Guarapuava, Luciana Torres Dagostim, explicou ao Portal RSN sobre as taxas cobradas pelos processos judiciais (Foto: Amanda Pieta/RSN)
A juíza da 2ª Vara Cível de Guarapuava, Luciana Torres Dagostim, explicou ao Portal RSN sobre as taxas cobradas pelos processos judiciais (Foto: Amanda Pieta/RSN)[/caption] “Na medida em que o processo passa para o judiciário, outros gastos serão adicionados. O contribuinte terá que efetuar o pagamento do tributo e respectivos juros, além de arcar com os custos dos honorários dos procuradores à frente das ações”, contextualiza. Ficar em débito com o pagamento do IPTU pode causar empecilhos como o impedimento para emitir documentos e efetuar compras, a perda de bens, como carros e até o leilão do próprio imóvel durante o processo judiciário de cobrança de IPTU.