Ao vivo
Guarapuava - PR · 21°C Predominantemente nublado
Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal Em breve Agenda completa da região no Portal RSN Shows Feiras, cultura, esporte e serviços em um só lugar Volte todo dia Saiba o que acontece antes de sair de casa Portal RSN Sua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
Jovem é preso após tentar invadir a casa da ex-namorada em Guarapuava (Imagem: Reprodução/Freepik)
FALTAM 15 DIAS!

Candidatas e candidatos não podem ser presos a partir de hoje (17)

O Código Eleitoral prevê essa regra, mas há exceção em casos de flagrante delito. O primeiro turno das Eleições 2022 ocorre dia 2 de outubro

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

Jovem é preso após tentar invadir a casa da ex-namorada em Guarapuava (Imagem: Reprodução/Freepik)

[caption id="attachment_267275" align="aligncenter"]
Jovem é preso após tentar invadir a casa da ex-namorada em Guarapuava (Imagem: Reprodução/Freepik)Jovem é preso após tentar invadir a casa da ex-namorada em Guarapuava (Imagem: Reprodução/Freepik)
Candidatas e candidatos não podem ser presos a partir de hoje (17) (Imagem: Reprodução/Freepik)[/caption] Faltando 15 dias para o 1º turno das Eleições de 2022, a partir deste sábado (17), nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso. Com exceção de flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, há condução do preso à presença do juiz competente, imediatamente. Esse, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, o objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Bem como busca prevenir que haja a utilização de prisões como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

SEGUNDO TURNO

No caso de segundo turno, a regra vale a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito. Leia outras notícias no Portal RSN.
rodape politica