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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Caminhoneiros e taxistas podem requerer auxílio até 10 de outubro

O Auxílio Caminhoneiro vale para transportadores de carga autônomos cadastrados na ANTT. Taxistas precisam ter registro na prefeitura

Gilson Boschiero
Gilson Boschiero Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Conforme as informações, o Auxílio Caminhoneiro vale para transportadores de carga autônomos cadastrados na ANTT. Taxistas precisam ter registro na prefeitura (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)[/caption] Motoristas de carga autônomos e motoristas de táxi têm até o dia 10 de outubro para solicitar os auxílios Caminhoneiro e Taxista. De acordo com o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, André Veras, no último fim de semana foram pagos 341 mil benefícios a transportadores autônomos de carga e 297 mil a taxistas. No total os aportes somam R$ 1 bilhão e R$ 877 milhões, respectivamente. "Esses caminhoneiros poderão fazer a regularização de sua situação junto à Auxílios Caminhoneiro e Taxista [Agência Nacional de Transportes Terrestres] até o dia 10 de outubro, assim como registrar a autodeclaração que foi disponibilizada até as 18h do dia 10 de outubro". No caso dos taxistas, os sistemas disponibilizados para que as prefeituras façam o cadastro dos motoristas também permanecem abertos até o dia 10 de outubro. "Todas as pessoas podem buscar a Carteira Profissional Digital, onde há informações a respeito de sua situação, e também consultar a prefeitura, no caso dos taxistas, para saber a situação de seu nome na relação de possíveis beneficiários".

QUEM TEM DIREITO

Conforme a Agência Brasil, têm direito ao Auxílio Caminhoneiro transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da ANTT. Além disso, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências. No caso dos taxistas, tem direito os motoristas de táxi registrados nas prefeituras. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro. Por fim, a prestação das informações cabe inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal. (*Com informações da Agência Brasil) Leia outras notícias no Portal RSN.

Sobre o autor

Gilson Boschiero

Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.