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Assim sendo fica confirmada a tese de inelegibilidade de Burko. Entretanto, ainda cabe recurso junto ao TRE
Cristina EstecheJornalista
1 min de leitura
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O juiz Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga acolheu os pedidos de impugnação da candidatura de Vitor Hugo Burko. De acordo com a sentença proferida noite desta terça (20), fica confirmada a tese de inelegibilidade do candidato. Burko pretende retornar à Prefeitura de Guarapuava pela coligação 'Por você'.
De acordo com a Justiça Eleitoral, dois pedidos estavam em trâmite. Um deles de autoria do Ministério Público Eleitoral. O outro assinado pela advogada e candidata a vereadora Silvaney Isabel Gomes de Oliveira.
Conforme o juiz, a sentença confirmou o que prevê o artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90. Ou seja, decorrente da rejeição das contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme consta nos autos 015.506/2010-0. Entretanto, o 'democrata' ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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