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(Foto: Reprodução/Jorge Veiga)
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Procon de Guarapuava lança cartilha sobre compra de materiais escolares

A cartilha busca ajudar na hora da compra dos itens escolares. Assim, o órgão alerta para as listas de pedidos enviadas pelas escolas

Antunes
Antunes Jornalista
3 min de leitura

(Foto: Reprodução/Jorge Veiga)

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(Imagem: Secom/Prefeitura de Guarapuava)(Imagem: Secom/Prefeitura de Guarapuava)
O órgão de proteção ao consumidor alerta para as listas de pedidos encaminhadas pelas escolas (Imagem: Secom/Prefeitura de Guarapuava)[/caption] Com a volta às aulas se aproximando, o Procon de Guarapuava lançou uma cartilha com orientações para ajudar na hora da compra do material escolar. Dessa forma, o órgão de proteção ao consumidor alerta para as listas de pedidos encaminhadas pelas escolas. Bem como sobre a obrigatoriedade de aquisição dos itens. De acordo com a Lei 12.886/2013, as escolas particulares não podem exigir itens de uso coletivo na lista de material. Como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis. Conforme o Procon, os produtos de uso coletivo ou que atendam a demanda administrativa da escola são proibidos. No caso, bastão de cola quente, creme dental, fitas decorativas e lenços descartáveis. Além de envelopes e grampeadores, por exemplo. A lista de material escolar deve apenas atender a necessidade individual do aluno. No entanto é importante o cuidado individual. Como destaca a coordenadora do Procon de Guarapuava, Luana Esteche, "o álcool em gel, por exemplo, é de uso coletivo e deve ser disponibilizado pela escola. Mas o ideal é que cada aluno também tenha seu material de higiene pessoal, para reforçar a prevenção na pandemia. Ademais, também não cabe à escola condicionar a compra do material a um determinado estabelecimento ou a marca de algum produto. Por fim, outro cuidado é evitar o material com personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente são mais caros.

PESQUISE OS PREÇOS

Além destes cuidados, o Procon ainda recomenda aos pais que, antes da compra, façam uma pesquisa de preços. Outra dica é que procurem se informar com a gerência da loja, sobre a política de troca. Assim, caso haja acordo, a troca deve constar por escrito na nota fiscal, recibo, etiquetas, ou qualquer comprovante de compra. Conforme a coordenadora, a troca passa a ser obrigatória se o produto apresentar qualquer tipo de problema ou estiver fora do prazo de garantia. Segundo o órgão, as papelarias ou lojas de materiais escolares não podem estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito. Também é direito do consumidor, solicitar junto à escola uma lista do material que tenha sobrado do ano passado. Leia outras notícias no Portal RSN.
(Imagem: Divulgação)(Imagem: Divulgação)