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Prazo para comprovar frequência escolar vai até 22 de setembro
Estudantes de Guarapuava têm até 22 de setembro para enviar o documento e garantir a continuidade da tarifa especial do Educard
Thiago de OliveiraJornalista
1 min de leitura
O procedimento deve ser feito de forma on-line (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)
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Começou nesta semana o prazo para que os estudantes de Guarapuava, usuários do cartão Educard, apresentem a comprovação de frequência escolar para manter o benefício da tarifa especial no transporte coletivo. O prazo para o envio do documento segue até o dia 22 de setembro.
A exigência é um procedimento trimestral, previsto na Lei Municipal que regulamenta o Educard. Para garantir a continuidade do benefício, o aluno precisa solicitar a declaração em sua instituição de ensino, seja ela da rede pública ou privada. O documento deve comprovar uma presença mínima de 75% nas aulas.
Após obter a declaração, o estudante deve enviá-la de forma online. O processo ocorre pelo site da Pérola do Oeste, acessando o "Portal do Aluno". Em seguida, "Processos Digitais", no campo destinado ao "Atestado de Frequência".
A empresa alerta que os estudantes que não cumprirem o prazo e deixarem de enviar a comprovação de frequência poderão ter o benefício do Educard suspenso.
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