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(Foto: Reprodução/Pixabay)
NEGOCIAÇÃO

Prazo para aderir ao Prefig termina amanhã (30) em Guarapuava

O Prefig permite ao cidadão quitar débitos tributários com desconto de 100% nos juros e multas de mora com a prefeitura de Guarapuava

Gilson Boschiero
Gilson Boschiero Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Reprodução/Pixabay)

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(Foto: Reprodução/Pixabay)(Foto: Reprodução/Pixabay)
O Prefig permite ao cidadão quitar débitos tributários com desconto de 100% nos juros e multas de mora com a prefeitura de Guarapuava (Foto: Reprodução/Pixabay)[/caption] Quem tem dívidas de tributos com a Prefeitura de Guarapuava e precisa regularizar a situação, o prazo para aderir ao Prefig (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava), termina nesta quarta (30). O diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, Luciano Silveira, afirma que esta é uma oportunidade única para quem tem dívida ativa com o município. "Por meio do Prefig é possível quitar seus débitos tributários com desconto de 100% nos juros e multas de mora". De acordo com a Prefeitura, o programa também é válido para dívidas que estão sendo executadas judicialmente. Neste caso, basta fazer o pagamento das custas e honorários diretamente no Fórum. E em seguida, é possível retirar a guia para pagamento, diretamente no portal guarapuava.atende.net. Porém o acesso pede login e senha (pessoa física ou jurídica responsável pelo crédito tributário). Mas quem ainda não tiver acesso, pode efetuar novo cadastro via portal de serviços.

DOCUMENTOS

Conforme a Prefeitura, para a negociação, basta comparecer ao Paço Municipal levando documentos. Desse modo, para pessoa física, RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas); Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável; Procuração (se for parcelar em nome de terceiros); Certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso) e Comprovante de endereço. Contudo, para pessoa jurídica precisa levar Contrato Social (última alteração); Cartão de CNPJ; RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa); Procuração (se for parcelar em nome de terceiros) e por fim, Comprovante de endereço. Leia outras notícias no Portal RSN.

Sobre o autor

Gilson Boschiero

Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.