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Deputada Cristina Silvestri (Foto: Ascom parlamentar)
LEI JÁ ESTÁ EM VIGOR

Placas de “proibido fumar” mudam e passam a incluir vapes e pods

Nova regra obriga ambientes coletivos a exibirem sinalização que proíbe também “vaporizar”; estabelecimentos têm 120 dias para adaptar as placas

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Deputada Cristina Silvestri (Foto: Ascom parlamentar)

As placas de “proibido fumar” em locais públicos e privados do Paraná vão passar por atualização. A partir de agora, vão precisar mencionar de forma explícita os cigarros eletrônicos, como pods e vapes. A mudança já está valendo com a Lei nº 22.945/2025, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri (PP). A nova legislação determina a inclusão desses dispositivos na sinalização obrigatória. Pela nova regra, a proibição do uso de dispositivos eletrônicos para fumar deve estar claramente visível em ambientes coletivos. Embora esses produtos tenham ganhado espaço, principalmente entre os mais jovens, a Anvisa proíbe desde 2009 a fabricação, a comercialização e a importação de cigarros eletrônicos no Brasil. De acordo com a deputada, a atualização era necessária justamente por causa do aumento do consumo. “Mesmo proibidos, os cigarros eletrônicos são cada vez mais usados. A atualização da lei é importante para deixar claro que esses dispositivos também estão vedados em ambientes coletivos, garantindo mais proteção à saúde pública”. Os estabelecimentos terão 120 dias para substituir ou adaptar as placas, já que o prazo se encerra em meados de abril. A nova sinalização deverá conter a frase: “É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente”. Assim como conter imagens de um cigarro convencional e de um cigarro eletrônico, ambos acompanhados do símbolo universal de proibição. Leia outras notícias no Portal RSN.
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