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Tribunal Superior do Trabalho (Foto: Rafa Neddermeyer)
ASSÉDIO ELEITORAL

Patrões não podem coagir trabalhadores a votar num candidato, alerta Justiça Eleitoral

Assédio eleitoral pode gerar indenização, rescisão indireta e até prisão para quem constrange o voto do trabalhador

Thiago de Oliveira
Thiago de Oliveira Jornalista
2 min de leitura

Tribunal Superior do Trabalho (Foto: Rafa Neddermeyer)

A Justiça do Trabalho intensificou o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A prática ocorre quando patrões ou pessoas em posição de poder pressionam trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar um candidato, partido ou posicionamento político. Ameaças de demissão e promessas de benefícios são as formas mais comuns. A conduta é proibida. Ela pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal. Conforme cartilha do Ministério Público do Trabalho (MPT), uma única manifestação já é suficiente para configurar a prática. Um vídeo divulgado pelo empregador ameaçando demissões em caso de derrota de um candidato, por exemplo, já caracteriza o assédio.

COMO IDENTIFICAR

Nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema surge quando há pressão, intimidação ou constrangimento ligado à relação de trabalho. São exemplos: ameaçar demitir, transferir ou prejudicar quem não votar em determinado candidato; prometer aumento, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca do voto; obrigar a participação em atos, reuniões ou campanhas políticas; exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais; constranger o trabalhador a revelar seu voto; humilhar ou perseguir por opiniões políticas. A cartilha do MPT reforça que a prática pode ocorrer entre colegas, sem hierarquia entre assediador e vítima, e também por parte de trabalhadores contra os próprios chefes. Clientes e fornecedores também podem cometer assédio eleitoral, ao condicionar contratos ao resultado das eleições.

CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM PRATICA

O empregador que comete assédio eleitoral pode enfrentar multa, indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato, quando o trabalhador pede para deixar o emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Em casos mais graves, a punição pode chegar à prisão.

COMO DENUNCIAR

Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos ou fotos. A denúncia pode ser feita ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou ao Ministério Público do Trabalho, pelo site mpt.mp.br/assedio-eleitoral. O denunciante pode pedir sigilo da própria identidade. Leia outras notícias no Portal RSN.