

PRORROGAÇÃO
Nesta segunda (14), o prefeito Cesar Silvestri Filho prorrogou o alerta epidemiológico para conter a covid-19. Assim, o decreto que terminaria no domingo (13) segue até o dia 18 deste mês. Mas as determinações poderão ter nova prorrogação. De acordo com o prefeito, a iniciativa se segura no decreto 6.294/2020 do Governo do Paraná. "As medidas levam em consideração o aumento de casos registrados em todas as cidades. O intuito é frearmos o avanço da doença e diminuirmos os riscos de colapso do sistema de saúde. Assim, com essa adequação, dirimimos as dúvidas que pairavam sobre a legislação estadual e local a respeito das atuais restrições". Conforme Cesar Filho, as medidas sanitárias têm surtido efeito. Além disso, entre as principais medidas ajustadas, está a proibição provisória de circulação em espaços e vias públicas, das 23h às 5h. Entretanto, a exceção fica por conta de pessoas que trabalham em serviços essenciais. Nesse mesmo horário também fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.OUTROS
Dessa forma, outra mudança refere-se ao horário de funcionamento do comércio de alimentos e bebidas. Ou seja, bares, pubs, restaurantes, lanchonetes, pizzarias. Além de hamburguerias, cafés, açougues, lojas de conveniência e 'food truck'. E ainda, praças de alimentação em galerias como o shopping. Portanto, todos podem ficar abertos até 23h. Contudo, os clientes podem entrar até às 22h. Seguindo a regulamentação da Sesa, há redução de público em academias, estúdios de dança. Assim como em ginástica, artes marciais, escolas de natação. Além de quadras sintéticas, ginásios. Conforme a legislação, estes devem adotar a restrição de público para 30% da capacidade útil do local. Além disso, assegurando o distanciamento mínimo de dois metros entre cada aluno. Antes, o limite era de 50%. Outro ponto diz respeito as igrejas ou templos religiosos. Já o descumprimento das medidas estabelecidas nos decretos municipais vigentes podem resultar na aplicação das penalidades administrativas. Tudo conforme prevê a Lei Complementar Municipal nº 123/2020. Uma delas é a multa no valor de R$ 5 mil. Até a interdição total do estabelecimento essencial e não essencial.SERVIÇO
Desse modo, a população poderá esclarecer dúvidas, pedir orientações ou fazer denúncias na Ouvidoria pelo número 156 ou com a Polícia Militar pelo 190. Por fim, para ter acesso ao decreto 8348/2020, de 4 de dezembro, e saber todas as medidas vigentes no Município, clique aqui.
