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Lei proíbe multa de fidelidade para desempregados no Paraná
A lei vale para assinaturas de TV a cabo, telefone e internet. Mas a multa de fidelidade não isenta o pagamento dos débitos pendentes
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Vallery NascimentoJornalista
2 min de leitura
Detran passa a aceitar Pix em todas as guias de pagamento (Foto: Reprodução/Pexels)
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[caption id="attachment_260728" align="aligncenter"]Detran passa a aceitar Pix em todas as guias de pagamento (Foto: Reprodução/Pexels)Detran passa a aceitar Pix em todas as guias de pagamento (Foto: Reprodução/Pexels) A lei vale para assinaturas de TV a cabo, telefone e internet. Mas a multa de fidelidade não isenta o pagamento dos débitos pendentes (Foto: Reprodução/Pexels)[/caption]
Uma nova lei proíbe que empresas apliquem multas para desempregados, caso quebrem contratos com cláusula de fidelidade. Isso vale para assinaturas de TV a cabo, telefone e internet.
De acordo com a Lei no Paraná, a dispensa da multa de fidelidade não isenta o consumidor do pagamento dos débitos pendentes, por causa prestação do serviço contratado.
Mas a medida vale para planos de fidelidade assinados com empresas de telecomunicações que tenham serviços regulados e fiscalizados pela Anatel. De acordo com as informações, o cliente que quiser quebrar o acordo sem pagar a multa prevista deverá comprovar, com documentos, que perdeu o emprego durante o contrato.
Conforme o Procon, as empresas que descumprirem a determinação e cobrarem multas mesmo com a comprovação de perda de emprego, terão que que pagar multa. A legislação também prevê que as concessionárias de serviços públicos de telecomunicação terão o prazo de noventa dias para se adequarem a nova determinação.
(*Com informações do Portal G1)
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