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(Imagem: Reprodução/Freepik)
AGORA É LEI!

Lei garante a presença de doulas nas maternidades do Paraná

A Lei 21.053 de maio de 2022 garante a presença de doulas durante o parto e pós-parto imediato, independente da via de nascimento

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

(Imagem: Reprodução/Freepik)

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(Imagem: Reprodução/Freepik)(Imagem: Reprodução/Freepik)
A Lei 21.053/22 libera o acompanhamento do parto por doulas (Imagem: Reprodução/Freepik)[/caption] A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná sancionou nesta semana a Lei 21.053/22 que permite aos hospitais e maternidades das redes pública e privada do Paraná a presença de doulas. Dessa forma, a obrigatoriedade de liberação ocorre sempre que solicitado pela paciente, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. Conforme a Lei, isso ocorre independente da via de nascimento. Além disso, pode ser tanto em maternidades, como casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado, sem ônus e sem vínculo empregatício especificados nesta Lei. De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), código 3221-35, doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes. Assim, elas possuem certificação ocupacional em curso específico para essa finalidade. Ainda segundo a Lei, a autorização da presença das doulas ocorre após cadastramento prévio no estabelecimento onde o parto vai ocorrer. Isso porque há necessidade de apresentação de alguns documentos, como carta de apresentação, cópia da identidade e do certificado ocupacional e relatório do trabalho oferecido no momento do parto. A Lei é de autoria da deputada Mabel Canto e do deputado Goura, com coautoria de Cristina Silvestri, Luciana Rafagnin e Gilson de Souza. Para a deputada Cristina, a decisão é "uma grande vitória para o parto humanizado". Leia outras notícias no Portal RSN.
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