Em breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portalEm breveAgenda completa da região no Portal RSNShowsFeiras, cultura, esporte e serviços em um só lugarVolte todo diaSaiba o que acontece antes de sair de casaPortal RSNSua agenda regional, atualizada para quem acompanha o portal
Lei de 2018 é garantia contra importunação sexual no carnaval
Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência configura crime de estupro. Pena pode chegar até cinco anos, conforme a lei
AntunesJornalista
2 min de leitura
(Foto: reprodução/Freepik)
Compartilhar
[caption id="attachment_277277" align="aligncenter"](Foto: reprodução/Freepik)(Foto: reprodução/Freepik) Lei de 2018 é garantia contra importunação sexual no carnaval (Foto: reprodução/Freepik)[/caption]
Carnaval é época de diversão e durante a folia acontece muita paquera. No entanto, o que não é consentido é considerado crime. Isso porque, a Lei 13.718, em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.
A pena para as duas condutas é prisão de um a cinco anos. A importunação sexual tem definição em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a a anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".
Conforme a Agência Brasil, atos considerados por muitos como parte da festa como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo hoje têm tipificação como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.
DENUNCIE
Se presenciar ou for vítima de importunação sexual, Ligue 180 para Central de Atendimento à Mulher. Ou, ainda, procure diretamente a Guarda Municipal da cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.
Leia outras notícias no Portal RSN.rodapé violencia contra mulherrodape-violencia-contra-mulher-e1620837279157