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(Foto: reprodução/Freepik)

Lei de 2018 é garantia contra importunação sexual no carnaval

Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência configura crime de estupro. Pena pode chegar até cinco anos, conforme a lei

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

(Foto: reprodução/Freepik)

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Lei de 2018 é garantia contra importunação sexual no carnaval (Foto: reprodução/Freepik)[/caption] Carnaval é época de diversão e durante a folia acontece muita paquera. No entanto, o que não é consentido é considerado crime. Isso porque, a Lei 13.718, em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas é prisão de um a cinco anos. A importunação sexual tem definição em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a a anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Conforme a Agência Brasil, atos considerados por muitos como parte da festa como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo hoje têm tipificação como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.

DENUNCIE

Se presenciar ou for vítima de importunação sexual, Ligue 180 para Central de Atendimento à Mulher. Ou, ainda, procure diretamente a Guarda Municipal da cidade ou a Polícia Militar, ligando 190. Leia outras notícias no Portal RSN.
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