A juíza também indeferiu a solicitação de inclusão de provas oriundas de um inquérito policial sobre captação ilícita de sufrágio. Conforme a decisão, a parte autora não estabeleceu a ligação entre os fatos apurados no inquérito e o objeto da ação eleitoral. Também não indicou quais novos elementos poderiam ser relevantes para o processo.
Outro pedido rejeitado tratava da verificação de autenticidade de documentos já juntados aos autos. De acordo com a magistrada, a simples manifestação da secretaria da Vara não é suficiente para confirmar ou invalidar a veracidade dos documentos.
Na mesma decisão, a juíza determinou a intimação das partes e do Ministério Público Eleitoral para que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre vídeos e documentos recentemente anexados ao processo. Depois disso, será aberta a oportunidade para complementação das alegações finais, antes do julgamento definitivo da ação.
Leia outras notícias no Portal RSN.
