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Procurador do MPT, Anderson Luiz Côrrea da Silva (Foto: Divulgação)
ELEIÇÕES

Guarapuava tem denúncias de assédio eleitoral no MPT, diz Procurador

Segundo o Procurador do MPT, Anderson Luiz Correa da Silva, assédio eleitoral é crime e tem repercussão trabalhista

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura

Procurador do MPT, Anderson Luiz Côrrea da Silva (Foto: Divulgação)

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Procurador do MPT, Anderson Luiz Côrrea da Silva (Foto: Divulgação)Procurador do MPT, Anderson Luiz Côrrea da Silva (Foto: Divulgação)
Procurador do MPT, Anderson Luiz Côrrea da Silva (Foto: Divulgação)[/caption] O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem recebendo denúncias de assédio eleitoral contra trabalhadores. Conforme disse o Procurador Anderson Luiz Corrêa da Silva ao Portal RSN, somente na última semana, duas denúncias com origem em Guarapuava foram registradas. "E deve haver muito mais". Anderson é também coordenador do GEAF (Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) com foco no Assédio Eleitoral da PRT da 9ª Região do Ministério Público do Trabalho. De acordo com o Procurador, o assédio eleitoral ou a compra de votos é crime. Previsto em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral, é também ilícito trabalhista. "O empregador tem poder diretivo, mas não pode ultrapassar a esfera pessoal.

O trabalhador não é um objeto da empresa. Então possui direito à liberdade consciência, direito filosófico, da liberdade de pensamento, e direito de pensamento político é um direito sagrado.

Conforme Anderson, tratam-se de direitos garantidos por convenções internacionais, pela Constituição, por leis brasileiras. "Coagir trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato é crime eleitoral com repercussão trabalhista". Em casos de arbitrariedade a legislação estabelece pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa. Além de ter de pagar indenizações, as empresas podem ficar proibidas de contrair empréstimos junto aos bancos públicos.

É importante dizer que o MPT não tem lado nas eleições. Nossa atuação é técnica e impessoal. Vamos agir da mesma forma sobre qualquer denúncia de assedio eleitoral.

O Procurador orienta que no site do Ministério Público do Trabalho tem um canal para a pessoa fazer a denúncia de forma sigilosa ou anônima. Conforme o Procurador, o MPT elaborou uma recomendação orientando os empregadores. Assim, trabalhadores que se sentirem coagidos pelos empregadores a votar ou não em determinada candidatura, poderão encaminhar denúncia para Justiça Eleitoral e ao Ministério Público do Trabalho. As orientações podem ser verificadas no seguinte endereço: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie. O Procurador ressalta a importância de que os denunciantes forneçam o máximo de informações que tiverem durante o registro da queixa. De acordo com Anderson, no Paraná, existem nove Procuradorias do Trabalho recebendo denúncias. Após o término das apurações, se constatado o assédio eleitoral, os responsáveis podem assinar termo de ajustamento de conduta. Assim como, pagamento de multa e ação civil pública na Justiça do Trabalho acrescida de indenizações por dano moral coletivo. Leia outras notícias no Portal RSN.
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