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Dirceu de Oliveira (Foto: reprodução/ redes sociais)
REAÇÃO!

Ex-prefeito e mais quatro são condenados por improbidade

Ex-prefeito Dirceu José de Oliveira, Sebastião Walter, José Maria Martins, Marília Thaisa Martins e a empresa Primordial Empreendimentos Ltda integram a ação

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

Dirceu de Oliveira (Foto: reprodução/ redes sociais)

A Justiça da Comarca de Pinhão julgou procedente a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná. Assim sendo, condenou o ex-prefeito Dirceu José de Oliveira, o ex-secretário de Obras Sebastião da Silva Walter, José Maria Machado Martins, Marília Thaisa Martins e a empresa Primordial Empreendimentos Ltda. De acordo com a ação, a condenação se pauta pelas irregularidades em contratos de locação de um caminhão para o município. Conforme a sentença, os fatos ocorreram entre 2013 e 2014 e envolveram sucessivas contratações do mesmo caminhão. Há indícios de fraude nas licitações, pagamentos indevidos e prejuízo de R$ 26.313,72 aos cofres públicos. A decisão concluiu que houve ato de improbidade administrativa com dano ao erário. Na condenação, Dirceu José de Oliveira e Sebastião da Silva Walter receberam as penas mais severas. Ou seja: suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento solidário do dano. Além de multa civil equivalente ao dobro do prejuízo. E ainda a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. Entretanto, trata-se de condenação provisória, cabendo recurso. Os réus devem ressarcir R$ 26.313,72 aos cofres públicos. José Maria Machado Martins e Marília Thaisa Martins também encontram-se condenados ao ressarcimento solidário, multa civil, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Já a empresa Primordial Empreendimentos Ltda. foi condenada ao ressarcimento do dano, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. A sentença ainda determinou o pagamento das custas processuais pelos réus e o envio do processo ao Tribunal de Justiça do Paraná para reexame necessário, independentemente da interposição de recurso. Leia outras notícias no Portal RSN.
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