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Cobrança do IPVA inicia em janeiro, a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo. Será possível parcelar no cartão crédito, ou pagar via Pix (Foto: Lizi Dalenogari)
IMPOSTO

Estado divulga calendário do IPVA 2023 com novas formas de pagamento

Cobrança do IPVA inicia em janeiro, a alíquota é de 3,5%. Será possível parcelar em 12 vezes no cartão de crédito ou pagar via Pix

Vallery Nascimento Jornalista
3 min de leitura

Cobrança do IPVA inicia em janeiro, a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo. Será possível parcelar no cartão crédito, ou pagar via Pix (Foto: Lizi Dalenogari)

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Cobrança do IPVA inicia em janeiro, a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo. Será possível parcelar no cartão crédito, ou pagar via Pix (Foto: Lizi Dalenogari)Cobrança do IPVA inicia em janeiro, a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo. Será possível parcelar no cartão crédito, ou pagar via Pix (Foto: Lizi Dalenogari)
Cobrança do IPVA inicia em janeiro, a alíquota é de 3,5%. Será possível parcelar em 12 vezes no cartão de crédito ou pagar via Pix (Foto: Lizi Dalenogari)[/caption] O Governo do Estado divulgou nessa terça (6) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023. O anúncio inclui também mais opções para pagamento do tributo. Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto ou pagamento à vista com 3% de abatimento. De acordo com o Governo, uma das novidades em 2023 é que será possível pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes. Além disso, o contribuinte terá a opção de pagamento da Guia de Recolhimento com QR Code via Pix. Dessa forma, a quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. Mas não se restringe apenas aos conveniados com o Estado. A cobrança inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo. Com o cartão de crédito, as empresas credenciadas junto ao Governo têm autonomia para definir as condições comerciais das transações. Bem como, as bandeiras dos cartões utilizadas, número possível de parcelas, juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto. E, caso opte por fazer o pagamento no cartão de crédito, é necessário exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

ONLINE

Já o sistema de pagamento continuará o mesmo, de forma on-line, ou seja, os contribuintes não receberão o boleto em casa, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias continuam sendo emitidas pelo portal da Fazenda. Além do calendário de vencimento do imposto, o portal disponibiliza o acesso a diversos serviços relativos ao IPVA. Tais como, pedidos de isenção/imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos, além de revisão ou consulta do valor venal. É possível, ainda, consultar débitos dos veículos e parcelamentos e, também, ser direcionado a serviços do Detran-PR. A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran/PR. Assim, o Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo. Vale ressaltar que os créditos do Nota Paraná direcionado para pagar o tributo, já estará descontado para o pagamento a partir do início do calendário de vencimento. Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:

FINAL DE PLACA – pagamento à vista

  • 1 e 2 – 19/01/2023
  • 3 e 4 – 20/01/2023
  • 5 e 6 – 23/01/2023
  • 7 e 8 – 24/01/2023
  • 9 e 0 – 25/01/2023

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

  • 1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
  • 3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
  • 5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
  • 7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
  • 9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05
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