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Crime: Jogar 'santinho' próximo a local de votação pode gerar multa

Se comprovado o crime de boca de urna, o responsável deve pagar uma multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. #RSN

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

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[caption id="attachment_218047" align="aligncenter"] Jogar 'santinho' próximo a local de votação é um crime e pode gerar multa (Foto: RSN)[/caption] Com o andamento das eleições em Guarapuava, o juiz eleitoral do município, Ricardo Alexandre Spessato atenta para alguns cuidados que os eleitores devem tomar. Assim, evitando os chamados crimes eleitorais. Um dos principais, e que já foi visto por leitores do Portal RSN nesta manhã, é o grande número de 'santinhos' jogados em vias públicas. De acordo com a justiça eleitoral, além da falta de cuidado com a cidade, joga os 'santinhos' nas proximidades de locais de votação representa crime eleitoral. Isso, previsto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado 'derramamento de santinhos' configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que feito na véspera do pleito. Além disso, se ocorrer no dia e horário da eleição, também pode ser considerado como crime de boca de urna. Se comprovado, o responsável deve pagar multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material. Ainda, o crime de boca de urna gera punição com detenção entre seis meses e um ano. E também, multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

INFLUÊNCIA DO VOTO

Mesmo que não alicie de forma direta o eleitor, o chamado 'derrame de santinhos' pode influenciar o eleitorado. Principalmente, no chamado voto útil, quando o eleitor deixa de votar no candidato que prefere e escolhe outro com mais potencial de vencer as eleições.

O QUE NÃO PODE FAZER?

A Resolução no 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. Estão vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação. Além disso, denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. Por fim, segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia. Desse modo, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores. Leia outras notícias no Portal RSN.
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