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Corpo de Bombeiros se torna independente no Paraná
Com a mudança, a PM deixa de se responsabilizar pelas atividades de gestão de recursos humanos e aquisição de materiais do Corpo de Bombeiros
AntunesJornalista
2 min de leitura
Corpo de Bombeiros (Foto: Gilson Abreu/ANP)
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[caption id="attachment_274159" align="aligncenter"]Corpo de Bombeiros (Foto: Gilson Abreu/ANP)Corpo de Bombeiros (Foto: Gilson Abreu/ANP) A PM deixa de se responsabilizar pelas atividades de gestão do Corpo de Bombeiros (Foto: Gilson Abreu/ANP)[/caption]
O Corpo de Bombeiros passou a ter autonomia financeira e administrativa, conforme Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Promulgada na última terça (20) pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a mudança está em consonância ao movimento de emancipação de todas as corporações do Brasil.
Dessa forma, com a mudança, a Polícia Militar deixa de se responsabilizar pelas atividades de gestão de recursos humanos, aquisição de materiais e equipamentos do Corpo de Bombeiros. Assim, a alteração visa a melhoria na execução do orçamento para a compra de equipamentos e a preparação oficial, que seguirá com carreira sob regulamentação própria da corporação.
O CBMPR passará a operar exclusivamente no cumprimento das missões constitucionais, cabendo à instituição a coordenação e a execução de atividades de Defesa Civil. Além do exercício do poder de polícia referente à prevenção e combate a incêndios, pânico e desastres. Por fim, a prevenção de afogamentos na orla marítima e fluvial, buscas, salvamentos, socorros e atendimento pré-hospitalar.
Essa mudança não altera o número de emergências para o atendimento do Corpo de Bombeiros, que continua 193, com funcionamento 24 horas, todos os dias da semana. Todo o quadro próprio de bombeiros vinculado à PM agora passa para a estrutura própria.
À Polícia Militar permanece a incumbência de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Bem como policiamento de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais, além de outras formas e funções definidas em lei.
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