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(Foto: Reprodução/Freepik)
AGORA É LEI NO PR!

Cobrança de taxa de serviço deve ser informada antes do consumo

Os estabelecimentos deverão dar mais transparência ao valor que é acrescido na cobrança final, informando antecipadamente ao cliente

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Reprodução/Freepik)

Você certamente já se deparou com um valor acrescido ao final da conta em restaurantes, bares e similares, a chamada “taxa do garçom” que varia de 10% a 20%. Agora, no Paraná, esses estabelecimentos devem dar mais transparência ao valor acrescido na cobrança final. Eles devem informar ao cliente o percentual da taxa e o direito facultativo de pagá-lo. Isso porque, o governador Ratinho Júnior (PSD) sancionou a lei 21.721/2023, proposta pelo deputado estadual Paulo Gomes (PP). Ela define a necessidade de o consumidor ser informado sobre o caráter opcional e facultativo das cobranças em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar no Paraná. Conforme o texto, o não cumprimento dos dispositivos da lei, sujeitará o responsável a responder civil e criminalmente. A lei entra em vigor no prazo de noventa dias a partir da data da publicação, que ocorreu no dia 1º de novembro de 2023. A lei sancionada afirma que a porcentagem sobre o valor total do consumo do produto ou serviço, e a natureza opcional e facultativa devem aparecer em local de fácil acesso. Dessa forma, terá que ter grande visibilidade e escrita de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores. Além disso, também deve constar em local acessível à pessoa com deficiência. E, por fim, estar incluída junto à conta e ao cardápio dos estabelecimentos, ao lado dos valores ou na discriminação da cobrança. Leia outras notícias no Portal RSN.