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(Imagem: Secom/Prefeitura de Guarapauava)
FOMENTO ECONÔMICO

Celso Góes sanciona lei de isenção fiscal para empresas em Guarapuava

Lei prevê isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas agregadas, como Alvará de Localização e redução do ISSQN

Gilson Boschiero
Gilson Boschiero Jornalista
3 min de leitura

(Imagem: Secom/Prefeitura de Guarapauava)

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(Imagem: Secom/Prefeitura de Guarapauava)(Imagem: Secom/Prefeitura de Guarapauava)
Lei prevê isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas agregadas, como Alvará de Localização e redução do ISSQN (Imagem: Secom/Prefeitura de Guarapuava)[/caption] O prefeito Celso Góes sancionou a lei nº 3335/2022, que consolida a isenção fiscal para empresas no município, assim como os incentivos fiscais vinculados pelo Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico Municipal (PEDEM). Dessa forma, a partir de agora, as empresas poderão se beneficiar com a isenção, além de gerar novos empregos no município. Conforme a Secretaria de Comunicação (Secom) da Prefeitura, o objetivo é fomentar e expandir os empreendimentos já existentes em Guarapuava. Celso Góes afirmou que a meta é oferecer todas as condições para que as empresas se instalem e prosperem no município, já que Guarapuava se tornou um lugar cobiçado por muitas pessoas que querem empreender.

A isenção fiscal de alguns desses tributos e fomento ao desenvolvimento tecnológico, são fatores que incentivam os empresários. Com a economia nos impostos, eles podem usar esses recursos para gerar empregos e melhorar ainda mais a vida das pessoas de nossa comunidade.

BENEFÍCIOS

A lei contempla as sociedades industriais, agroindustriais, comerciais e prestadoras de serviços. Conforme o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de Guarapuava, Sávio Denardi, os empreendimentos terão diversos benefícios econômicos e incentivos especiais.

Além da promoção de facilidades e incentivos às sociedades na aquisição de áreas para instalação, também haverá a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas agregadas. Entre elas a isenção da taxa de Financiamento Regular – Alvará de Localização; a redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). E ainda, o incentivo especial a micro e pequenas empresas, por meio da implantação de incubadoras industriais ou tecnológicas e condomínios industriais.

REQUISITOS

No entanto, as empresas interessadas deverão apresentar os requerimentos necessários por meio de protocolo eletrônico, disponível do site oficial da prefeitura. Depois disso, o requerimento passará por análise de uma comissão de avaliação. De acordo com a Secom, essa comissão vai observar critérios como o equilíbrio econômico financeiro do empreendimento; número de vagas de empregos geradas; utilização de mão de obra de primeiro emprego, como contratação de estagiários e utilização de novas tecnologias. Para mais informações, consulte o Boletim Oficial. Leia outras notícias no Portal RSN.
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Sobre o autor

Gilson Boschiero

Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 31 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.